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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Via: Elas no poder

 

APROVAÇÃO DA LGPD 
Semana passada, foi aprovada, pelo Senado, a Medida Provisória (MP) nº 959/2020, que trata sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas que gerou algumas dúvidas quanto ao seu início. Por isso nós vamos explicar melhor o que é e como irá funcionar.
A LGPD foi aprovada em 2018, mas o início de sua vigência estava previsto para 14 de agosto deste ano, um período de transição de dois anos, durante o qual se esperava que o mercado e o governo brasileiros trabalhassem para se adequar à nova lei. A pandemia chegou  no Brasil eo presidente emitiu medida provisória que adiou a sua vigência para maio de 2021.
No entanto, artigo 4° da LGPD foi considerado prejudicado pelo Senado, que o retirou do texto da MP para a votação no último dia 26. Os demais dispositivos da Medida foram aprovados e convertidos em Projeto de Lei de Conversão (PLV), o qual seguiu para a sanção ou veto do chefe do Executivo.
Essa sanção ou veto deve ser feita em até 15 dias úteis a partir do recebimento do PLV pela Casa Civil, e a LGPD só começa a valer após tal decisão final. Isso porque, até que seja sancionado o PLV, o texto original mantém-se em vigor. Dessa forma, acredita-se que a LGPD entre em vigor já em meados de setembro deste ano – com exceção para as penalidades que a referida lei prevê, as quais seguem com aplicação adiada para agosto de 2021, conforme a Lei nº 14.010/2020.

 A LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS 

A LGPD promove uma unificação e harmonização das normas dispersas vigentes no Brasil que regulam o armazenamento,  o uso e o compartilhamento dos dados pessoais dos usuários pelas empresas e órgãos públicos, a fim de proteger os dados dos brasileiros. É, assim, uma regulamentação específica e horizontal.

A Lei não atuará sobre dados públicos, mas sim sobre os dados pessoais cujo acesso é público. E há uma rotatividade significativa da economia hoje em torno da comercialização desses dados pessoais. A intenção da nova lei é deixar bem claro ao usuário para que os dados dele serão usados e por quem serão usados. Isso evitará, por exemplo, que instituições bancárias usem os dados dos clientes sem uma autorização específica.
Existem apenas algumas exceções para o uso, como: pesquisa científicas, proteção à vida, prevenção contra fraude e políticas públicas. Algumas dessas informações, inclusive, só poderão ser tratadas de forma anonimizada, ou seja, sem identificar as pessoas específicas as quais aqueles dados correspondem.
Estão previstas na Lei diversas punições para aqueles que a descumprirem, a exemplo de multas que atingirão até 2% do faturamento da empresa penalizada (até o limite de R$ 50 milhões). Juntamente com a aprovação da vigência da LGPD nesta semana, e a fim de fiscalizar e garantir o seu cumprimeto, criou-se efetivamente (com o Decreto nº 10.474/2020) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República.

 LGPD e LGBTQI+ 

A Lei Geral de Proteção de Dados considera dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Dentro desse conjunto, estão os dados pessoais sensíveis, ou seja, capazes de gerar danos e discriminações.

Esses dados são: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Essas informações possuem determinações especiais para seu tratamento, e só podem ser utilizados por autônomos, empresas e governo quando o titular ou seu responsável legal consentir. A lei também estabelece situações específicas em que dados sensíveis podem ser tratados o consentimento do titular, como cumprimento de obrigação legal e proteção da vida do titular ou de outra pessoa.

Assim, a orientação sexual e a identidade de gênero podem ser entendidos como dados sensíveis, protegendo a privacidade dos dados dos que se identificam como LGBTQI+.

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